Casa em Condomínio em Arujá/SP
Rodovia Alberto Hinoto, 1673, Vila Pedroso.png)
Descrição
Nua Propriedade - (i) Nua-propriedade de um lote de terreno sob o n° 47 da quadra 38, do loteamento denominado "Arujazinho IV", perímetro urbano da cidade, distrito e município de Arujá, da comarca de Santa Isabel, o qual mede 10m na frente, com a avenida dos Pinheiros; 25m do lado direito de quem da avenida olha para o terreno, com o lote n° 46; 25m do lado direito de quem da avenida olha para o terreno, com o lote n° 46; 25m do lado esquerdo, com o lote n° 48; e 10m nos fundos com o lote n°4, lotes esses da mesma quadra 38, encerrando assim uma área de 250m². (ii) Nua-propriedade de um lote de terreno sob o n° 48 da quadra 38, do loteamento denominado "Arujazinho IV", perímetro urbano a cidade, distrito e município de Arujá, da comarca de Santa Isabel, o qual mede 10m na frente, com a avenida dos pinheiros; 25m do lado direito de quem da avenida olha para o terreno, com o lote n° 47; 25m do lado esquerdo, com o lote n° 49; e 10m nos fundos, com o lote n° 3, lotes esses da mesma quadra 38, encerrando assim uma área de 250 m².
Matrícula: (i) nº 14.173 e (ii) n° 14.174 ambos do CRI de Santa Isabel/SP | Contribuinte: (i) 12.04.02.20 (ii)12.04.02.21
Valor de Avaliação: R$ 953.333,32 (em 02/2023 - será atualizado até a data do leilão).
IPTU Mensal: R$ 197,83 | Condomínio Mensal: R$ 1.960,10
Depositário: Maria das Graças Ramos Gusmão, Leonardo Ramos França e Priscila Ramos França
Observações: Conforme informações prestadas pelo Condomínio Arujazinho IV, as duas matrículas formam um único imóvel, no qual há uma construção edificada de aproximadamente 250,00m². Por este motivo os imóveis serão leiloados em conjunto. O imóvel localiza-se à Avenida dos Pinheiros, nº 381 e o acesso ao condomínio se dá pela Rodovia Alberto Hinoto, nº 1673.
Ônus:
(i) Imóvel oferecido a Robert Wutzl e Iolanda Fernandes Wutzl em caução de locação comercial (Av.4-23/03/07); Doação da nua-propriedade em favor de Priscila Ramos França e Leonardo Ramos França (R.5-23/01/12); Usufruto Vitalício em favor de Maria das Graças Ramos Gusmão (Av.6-23/01/12); Cláusulas restritivas de impenhorabilidade e incomunicabilidade (Av.7-23/01/12); Decretos de indisponibilidade de bens (Av.9- 11/03/19 – Proc. nº 0000115-62.2017.5.05.0195 - 5ªVT de Feira de Santana/BA; Av.11-09/07/20 – Proc. nº 1000428-03.2017.5.02.0320 - 10ªVT de Guarulhos/SP; Av.12-09/07/20 – Proc. nº 1000428-03.2017.5.02.0320 - 10ª VT de Guarulhos/SP; Av.13-21/09/20 – Proc. nº 0000127-82.2017.5.02.0193 - 3ªVT de Feira de Santana/BA; Av.14-07/12/20 – Proc. nº 0000167- 55.2017.5.05.0002 - 2ªVT de Salvador/BA; Av.15-31/03/21- Proc. nº 1000451-73.2017.5.02.0311 - 1ªVT de Guarulhos/SP; Av.16-31/03/21 – Proc. nº 1000451-73.2017.5.02.0311 - 1ª VT de Guarulhos/SP; Av.17-07/05/21 – Proc. nº 1000245-53.2017.5.02.0313 - 3ªVT de Guarulhos/SP; Av.18-07/05/21 – Proc. nº 1000245-53.2017.5.02.0313 - 3ªVT de Guarulhos/SP; Av.19-14/06/22 – Proc. nº 0002005-95.2010.5.02.0314 - 4ªVT de Guarulhos/SP; Av.20-14/06/22 – Proc. nº 0002005-95.2010.5.02.0314 - 4ª VT de Guarulhos/SP; Av.22-19/09/22 – Proc. nº 1002035-72.2017.5.02.0313 - 3ª VT de Guarulhos/SP; Av.23-16/01/23 – Proc. nº 0000216-82.2017.5.05.0039 - 39ª VT de Salvador/BA; Av.24-13/04/23 – Proc. nº 0000127-82.2017.5.05.0193 - 3ª VT de Feira de Santana/BA; Av.25-02/05/23 – Proc. nº 0000196-24.2017.5.05.0029 - 29ªVT de Salvador/SP; Av.26-14/06/23 – Proc. nº 0000115-62.2017.5.05.0195 - 5ªVT de Feira de Santana/SP; Av.27-14/06/23 – Proc. nº 0000115-62.2017.5.05.0195 - 5ªVT de Feira de Santana/SP; Av.28-14/06/23 – Proc. nº 0000155-63.2017.5.05.0027 - 27ªVT de Salvador/SP; Av.29-14/06/23 – Proc. nº 0000115-62.2017.5.05.0195 - 5ªVT de Feira de Santana/BA; Av.30-14/06/23 – Proc. nº 1000463-75.2017.5.02.0315 - 5ªVT de Guarulhos/SP; Av.31-14/06/23 – Proc. nº 1000428-03.2017.5.02.0320 - 10ªVT de Guarulhos/SP; Av.32-14/06/23 – Proc. nº 0000207-92.2017.5.05.0016 - 16ªVT de Salvador/BA; Av.33-14/06/23 – Proc. nº 0000198-06.2017.5.05.0025 - 25ªVT de Salvador/BA; Av.34-14/06/23 – Proc. nº 0000167-55.2017.5.05.0002 - 2ªVT de Salvador/BA; Av.35-14/06/23 – Proc. nº 1000451-73.2017.5.02.0311 - 1ªVT de Guarulhos/SP; Av.36-14/06/23 – Proc. nº 0000849-07.2017.5.05.0003 - 3ªVT de Salvador/BA; Av.37-14/06/23 – Proc. nº 1000521-21.2016.5.02.0313 - 3ªVT de Guarulhos/SP; Av.38-14/06/23 – Proc. nº 1000245-53.2017.5.02.0313 - 3ªVT de Guarulhos/SP; Av.39 e Av.40-14/06/23 – Proc. nº 0000150-04.2017.5.05.0007 - 7ªVT de Salvador/BA; Av.41-14/06/23 – Proc. nº 0001058-63.2014.5.05.0008 - 8ªVT de Salvador/BA; Av.42-14/06/23 – Proc. nº 0000081-73.2017.5.05.0038 - 38ªVT de Salvador/BA; Av.43-14/06/23 – Proc. nº 0000198-06.2017.5.05.0025 - 25ªVT de Salvador/BA; Av.44-14/06/23 – Proc. nº 0000028-61.2017.5.05.0016 - 16ªVT de Salvador/BA; Av.45-14/06/23 – Proc. nº 0000211-84.2017.5.05.0031 - 31ªVT de Salvador/BA; Av.46-27/07/23 – Proc. nº 0000188-16.2017.5.05.0007 - 7ªVT de Salvador/BA; Av.47-02/10/23 - Proc. n° 0000171-10.2017.5.05.0191 - 1ªVT de Feira de Santana/BA; Av.48-02/10/23- Proc. n° 000017-11.2017.5.05.0191 - 1ªVT de Feira de Santana/BA e Av.49-10/06/24 - Proc. nº 0000771-49.2019.5.05.0033 - 33ªVT de Salvador/BA); Execução ajuizada por Paulo Cesar Dreer e Dreer Sociedade de Advogados (Av.10-10/02/20 – Proc. nº 1003645-17.2019.8.26.0045 - 1ªVC de Arujá/SP); Penhora em favor de Gilcimar Alves da Conceição (Av.21-08/08/22 – Proc. nº 1001270-06.2019.5.02.0322 - VT de Arujá/SP).
(ii)Imóvel oferecido a Robert Wutzl e Iolanda Fernandes Wutzl em caução de locação comercial (Av.5-23/03/07); Doação da nua-propriedade em favor de Priscila Ramos França e Leonardo Ramos França (R.6-23/01/12); Usufruto Vitalício em favor de Maria das Graças Ramos Gusmão (Av.7-23/01/12); Cláusulas restritivas de impenhorabilidade e incomunicabilidade (Av.8-23/01/12); Decretos de indisponibilidade de bens (Av.11-11/03/19 – Proc. nº 0000115-62.2017.5.05.0195 - 5ªVT de Feira de Santana/BA; Av.13-09/07/20 – Proc. nº 1000428-03.2017.5.02.0320 - 10ªVT de Guarulhos/SP; Av.14-09/07/20 – Proc. nº 1000428-03.2017.5.02.0320 - 10ªVT de Guarulhos/SP; Av.15-21/09/20 – Proc. nº 0000127-82.2017.5.05.0193 - 3ªVT de Feira de Santana/BA; Av.16-07/12/20 – Proc. nº 0000167-55.2017.5.05.0002 - 2ªVT de Salvador/BA; Av.17-31/03/21 – Proc. nº 1000451-73.2017.5.02.0311 - 1ªVT de Guarulhos/SP; Av.18-31/03/21 – Proc. nº 1000451-73.2017.5.02.0311 - 1ªVT de Guarulhos/SP; Av.19-07/05/21 – Proc. nº 1000245-53.2017.5.02.0313 - 3ªVT de Guarulhos/SP; Av.20-07/05/21 – Proc. nº 1000245-53.2017.5.02.0313 - 3ªVT de Guarulhos/SP; Av.21-14/06/22 – Proc. nº 0002005-95.2010.5.02.0314 - 4ªVT de Guarulhos/SP; Av.22-14/06/22 – Proc. nº 0002005-95.2010.5.03.0314 - 4ªVT de Guarulhos/SP; Av.24-19/09/22 – Proc. nº 1002035-72.2017.5.03.0313 - 3ªVT de Guarulhos/SP; Av. 25-16/01/23 – Proc. nº 0000216-82.2017.5.05.0039 - 39ªVT de Salvador/BA; Av.26-13/04/23 – Proc. nº 0000127-82.2017.5.05.0193 - 3ªVT de Feira de Santana/BA; Av.27-02/05/23 – Proc. nº 0000196-24.2017.5.05.0029 - 29ªVT de Salvador/BA; Av.28 e Av.29-14/06/23 – Proc. nº 0000115-62.2017.5.05.0195 - 5ªVT de Feira de Santana/BA; Av.30-14/06/23 – Proc. nº 0000155-63.2017.5.05.0027 - 27ªVT de Salvador/BA; Av.31-14/06/23 – Proc. nº 0000115-62.2017.5.05.0195 - 5ªVT de Feira de Santana/BA; Av.32-14/06/23 – Proc. nº 1000463-75.2017.5.02.0315 - 5ªVT de Guarulhos/SP; Av.33-14/06/23 – Proc. nº 1000428-03.2017.5.02.0320 - 10ªVT de Guarulhos/SP; Av.34-14/06/23 – Proc. nº 0000207-92.2017.5.05.0016 - 16ªVT de Salvador/BA; Av.35-14/06/23 – Proc. nº 0000198-06.2017.5.05.0025 - 25ªVT de Salvador/BA; Av.36 e Av.37-14/06/23 e Av.49-02/10/23 – Proc. nº 0000167-55.2017.5.05.0002 - 2ªVT de Salvador/BA; Av.38-14/06/23 – Proc. nº 0000849-07.2017.5.05.0003 - 3ªVT de Salvador/BA; Av.39-14/06/23 – Proc. nº 1000521-21.2016.5.02.0313 - 3ªVT de Guarulhos/SP; Av.40-14/06/23 – Proc. nº 1000245-53.2017.5.02.0313 - 3ªVT de Guarulhos/SP; Av.41 e Av.42-14/06/23 – Proc. nº 0000150-04.2017.5.05.0007 - 7ª VT de Salvador/BA; Av.43-14/06/23 – Proc. nº 0001058-63.2014.5.05.0008 - 8ªVT de Salvador/BA; Av.44-14/06/23 – Proc. nº 0000081-73.2017.5.05.0038 - 38ªVT de Salvador/BA; Av.45-14/06/23 – Proc. nº 0000198-06.2017.5.05.0025 - 25ª VT de Salvador/BA; Av.46-14/06/23 – Proc. nº 0000028-61.2017.5.05.0016 - 16ª VT de Salvador/BA; Av.47-14/06/23 – Proc. nº 0000211-84.2017.5.05.0031 - 31ªVT de Salvador/BA; Av.48-27/07/23- Proc. nº 0000188-16.2017.5.05.0007 - 7ªVT de Salvador/BA; Av.50 e Av.51-02/10/23 - Proc. nº 0000171-10.2017.5.05.0191 - 1ªVT de Feira de Santana/BA; Av.52-10/06/24 - Proc. nº 00007714-92.019.5.05.0033 - 33ªVT de Salvador/BA); Execução ajuizada por Paulo Cesar Dreer e Dreer Sociedade de Advogados (Av.12-10/02/20 – Proc. nº 1003645-17.2019.8.26.0045); Penhora em favor de Gilcimar Alves da Conceição (Av.23-08/08/22– Proc. nº 1001270-06.2019.5.02.0322 - 1ªVT de Arujá/SP).
Débitos: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).
- IPTU: R$ 15.015,36 (em 03/2025)
- Condomínio: R$ 314.182,99 (em 03/2025)
- Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
- Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do lote.
Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, serão providenciadas as medidas de reparo necessárias, ficando postergado o encerramento do procedimento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto. Todos os lances ofertados serão preservados, assim como as condições e disposições do edital.
Informações
- Número do Processo: 1029168-47.2017.8.26.0224
- Juiz: Alex Freitas Lima
- Comarca: Guarulhos
- Autor: GTI Goiás Transportes Intermodal LTDA
- Vara: 1ª Vara Cível
- Réu: Maria das Graças Ramos Gusmão
- Ação: Execução
Documentos
Opções de pagamento
Condomínio Zuleika Jabour - Salto/SP
Casa em Condomínio - 413,72 m² (a.c.) e 1.200,00 m² (a.t.).png)

Morada das Nuvens - Itapevi/SP
Terreno urbano - 1.564,00 m².png)
Zona Rural - Porto Feliz/SP
Casa - 552,00 m² (a.c.) e 1.000,00 m² (a.t.).png)
Enseada - Guarujá/SP
Casa em condominio - 475,42 m² (a.c.) e 806,40 m² (a.t.).png)