9ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro dA COMARCA DE São Paulo/SP – J255367
Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:
AÇÃO: | Execução |
PROCESSO Nº: | 1019484-17.2019.8.26.0002 |
EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES): | Condomínio You Marajoara |
EXECUTADO(S)/RÉU(S): | Paulo Cláudio Henriques (falecido) Paula Alves de Souza |
TERCEIRO(S): | Município de São Paulo/SP Kelly Lopes Costa Anderson Silva Sampaio Manuela (herdeira de Paulo Cláudio Henriques) |
CREDOR(ES) FIDUCIÁRIO(S): | Caixa Econômica Federal |
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.
1ª PRAÇA: De 19/05/2025 às 15:00:00 até 22/05/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;
2ª PRAÇA: De 22/05/2025 às 15:00:00 até 11/06/2025 às 15:00:00 - mínimo de 80% do valor de 1ª Praça.
HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.
CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.
ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.
QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].
PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.
COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).
MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.
PROPOSTAS: Serão recebidas até o encerramento do leilão[2] e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance.
O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, esta será submetida, juntamente com o maior lance angariado em segunda praça, desde que este não seja superior à proposta, para apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.
Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3]
LOTE 1 |
DIREITOS OU PROPRIEDADE: Direitos De Alienação Fiduciária. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Direitos sobre o Apartamento nº 41, localizado no 4º andar ou 4º pavimento da Torre A (Aruã), integrante do "Condomínio You Marajoara", situado à Rua Sebastopol, nº 42, esquina com a Rua Honorinda José da Silva, na Vila Inglesa, bairro Capelinha, 29º Subdistrito - Santo Amaro, com a área privativa de 62,190m², e a área comum de 56,194m², nesta já incluído o direito à guarda de 1 automóvel de passeio na garagem coletiva do edifício, perfazendo a área total construída de 118,384m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,9264% no terreno do Condomínio. Referido empreendimento foi submetido ao regime de condomínio, conforme o registro feito sob nº 12 na Matrícula nº 46.165 do 11º Serviço Registral de São Paulo/SP. MATRÍCULA(S): nº 390.334 do 11º CRI de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE(S): 120.411.0611-4. Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: O Residencial denominado "Condomínio You Marajoara" é composto por 2 torres com andar térreo e 8 pavimentos, sendo 8 apartamentos por pavimento da Torre Aruã e 6 apartamentos por pavimento da Torre Marajó, elevador e subsolo, onde a unidade tem direito a vaga de garagem. Constam na área comum do Residencial: espaço das mulheres, salão de jogos com cinema, piscina, academia, mini-mercado, espaço gourmet, espaço dos animais, brinquedoteca, salão de festas e quadra poliesportiva. O Condomínio onde se encontra o referido edifício possui guarita, sistema de interfones e recuos. ÔNUS: Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal - CEF (R.05-26/03/13) e Penhora em favor do Exequente (Av.06-17/04/24). OBSERVAÇÕES: Conforme informado no processo, o executado sr. Paulo Cláudio Henriques veio a óbito durante o trâmite do processo, deixando uma filha menor de idade. Tal informação, contudo, encontra-se pendente de registro na matrícula e não foi encontrada abertura de eventual ação de Inventário e Partilha de Bens. Além disso, o imóvel se encontra ocupado por terceiros (Anderson Silva Sampaio e Kelly Lopes Costa) que firmaram contrato de locação com o executado (fls. 447-449) com término previsto para 11/2020. No entanto, conforme informações da Executada, eles não desocuparam o imóvel e com isso foram intimados a fls. 474-475 no processo. DEPOSITÁRIO(S): Paulo Cláudio Henriques e Paula Alves de Souza. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 440.000,00 (em 02/2025) (será atualizado na data de disponibilização no site). IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 6.073,71 (em 03/2025). |
DÉBITO DO PROCESSO (CONDOMINIAL): R$ 90.870,20 (em 02/2025).
DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).
BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).
CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.
REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).
RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.
INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 15/02/2024, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.
Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.
JUIZ(A) DE DIREITO
[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008. |
[2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629. |
[3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000. |