10ª Vara Cível dA COMARCA DE Santos/SP – J254910
Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:
AÇÃO: | Cobrança Condominial |
PROCESSO Nº: | 0008478-91.2022.8.26.0562 |
EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES): | Associação dos Moradores do Conjunto Vila Pelé II |
EXECUTADO(S)/RÉU(S): | Raul Marcel Ramos Batista |
TERCEIRO(S): | Município de Santos/SP Companhia de Habitação da Baixada Santista - Cohab ST |
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.
1ª PRAÇA: De 31/03/2025 às 15:00:00 até 03/04/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;
2ª PRAÇA: De 03/04/2025 às 15:00:00 até 23/04/2025 às 15:00:00 - mínimo de 50% do valor de 1ª Praça.
HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.
CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.
ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.
QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].
PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.
COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).
PROPOSTAS: Serão recebidas até o encerramento do leilão[2] e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance.
O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, esta será submetida, juntamente com o maior lance angariado em segunda praça, desde que este não seja superior à proposta, para apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.
Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3]
LOTE 1 |
DIREITOS OU PROPRIEDADE: Direitos. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Direitos sobre o apartamento nº 11, bloco D1, do Conjunto Residencial Vila Pelé II, quadra 1, sito à Rua 1 - Vila Pelé II, nº 58, localizado no térreo, contendo 2 dormitórios, sala, cozinha, banheiro e área de serviço, confrontando à direita da porta de entrada com área de uso comum do conjunto, e à esquerda com o apartamento 14. Possui a seguinte descrição utilizando a projeção Universal Transversa de Mercator (UTM), datum horizontal SIRGAS 2000 e meridiano central 45º. Inicia-se no vértice d1 de coordenadas UTM: E=359135,74m e N=7352020,25m. Deste, segue por 6,54m até o vértice d2 de coordenadas UTM: E=359141,13m e N=7352016,54m. Deste, segue por 6,76m até o vértice d9 de coordenadas UTM: E=359137,3m e N=7352010,97m. Deste, segue por 6,55m até o vértice d10 de coordenadas UTM: E=359131,9m e N=7352014,68m. Deste, segue por 6,77m até o vértice d1, ponto inicial desta descrição. Possui área útil de 44,9498m² e área comum de 14,657369m². Sua fração ideal é de 0,003590411 - sendo a área do terreno correspondente a essa unidade habitacional 29,6902224m². MATRÍCULA(S): nº 97.591 do 01º CRI de Santos/SP. CONTRIBUINTE(S): 30.001.007.121. OBSERVAÇÕES: O Executado Sr. Raul Marcel Ramos Batista firmou instrumento particular de termo de ocupação com opção de compra ou concessão de uso com a Companhia de Habitação da Baixada Santista (COHAB/ST). Dessa maneira, consta como proprietário do imóvel o Município de Santos/SP sendo tal imóvel afetado à COHAB Santista. Ademais, conforme documentos acostados nos autos às fls. 184-185 constam valores vencidos e vincendos em favor da Companhia de Habitação da Baixada Santista - Cohab ST, totalizando o valor de R$ 14.626,48 (em Ago/23). DEPOSITÁRIO(S): Raul Marcel Ramos Batista. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 120.000,00 (em 06/2023) (será atualizado na data de disponibilização no site). IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 3.425,82 (em 01/2025). |
DÉBITO DO PROCESSO (CONDOMINIAL): R$ 13.918,36 (em 01/2025).
DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).
BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).
CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.
REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).
RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.
INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 02/02/2023, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.
Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.
JUIZ(A) DE DIREITO
[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008. |
[2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629. |
[3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000. |