Vara da Fazenda Pública dA COMARCA DE São Carlos/SP – LEF2525105
Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:
AÇÃO: | Execução Fiscal |
PROCESSO Nº: | 1511457-47.2016.8.26.0566 |
EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES): | Fazenda Pública Municipal de São Carlos/SP |
EXECUTADO(S)/RÉU(S): | Constramer Engenharia e Comércio Ltda. |
TERCEIRO(S): | União - Fazenda Nacional Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Secretaria da Receita Federal Ministério da Fazenda Central Park Condominium Club |
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.
1ª PRAÇA: De 25/04/2025 às 15:00:00 até 28/04/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;
2ª PRAÇA: De 28/04/2025 às 15:00:00 até 21/05/2025 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça.
HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.
CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.
ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.
QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].
PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.
COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).
MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.
PROPOSTAS: Serão recebidas até o encerramento do leilão[2] e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance.
O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, esta será submetida, juntamente com o maior lance angariado em segunda praça, desde que este não seja superior à proposta, para apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.
Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3]
LOTE 1 |
DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Uma unidade autônoma (do tipo duplex), ora designada como apartamento nº 154, localizado no Edifício Park Avenue, integrante do empreendimento denominado Central Park Condominium Club (Edifício Park Avenue e Fifth Avenue), situado na cidade, município, comarca e circunscrição de São Carlos/SP, no loteamento denominado Parque Faber, na Rua Passeio das Palmeiras, nº 555, com a seguinte descrição: contém no pavimento inferior: living com varanda e lavabo, sala de jantar com varanda, copa, cozinha e lavanderia, despensa e WC de empregada, hall e escada de acesso ao pavimento superior; e, no pavimento superior: suíte master com closet, três suítes (sendo uma com closet) e duas varandas. Dita unidade tem as seguintes áreas: área útil de 340,43m², área comum de 139,72794m², área total de 480,15794m², e fração ideal no terreno e nas coisas comuns de 3,3340%, tendo ainda como acessórios as Vagas de Garagem nº 75, 76, 103 e 104 e o Depósito nº 30, situados no subsolo. MATRÍCULA(S): nº 117.153 do CRI de São Carlos/SP. CONTRIBUINTE(S): 10.279.001.021. ÔNUS: Penhora em favor da Fazenda Nacional (Av.2-21/06/07 - Proc. 0002170-11.2000.4.03.6115 - 1ª Vara Federal de São Carlos/SP; Av.5-21/06/07 - Proc. 0006946-88.1999.4.03.6115 - 2ª Vara Federal de São Carlos/SP; Av.6-21/06/07 - Proc. 0001228-08.2002.4.03.6115 - 1ª Vara Federal de São Carlos/SP - Av.8-21/06/07 - Proc. 0002229-57.2004.4.03.6115 - 2ª Vara Federal de São Carlos/SP; Av.12-15/09/15 - 0000866-98.2005.4.03.6115 - 1ª Vara Federal de São Carlos/SP); Penhora em favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (Av.3-21/06/07 - Proc. - 0000313-90.2001.4.03.6115 - 1ª Vara Federal de São Carlos/SP; Av.4-21/06/07 - 0000867-88.2002.4.03.6115 - 2ª Vara Federal de São Carlos/SP); Arrolamento de Bens em favor da Secretaria da Receita Federal (R.10-20/09/13); Penhora em favor do Ministério da Fazenda (Av.15-19/03/19 - Proc. 0000284-35.2004.4.03.6115 - 2ª Vara Federal de São Carlos/SP); Penhora em favor de Central Park Condominium Club (Av.16-10/06/19 - Proc. 0005770-95.2018.8.26.0566 - 2ªVC de São Carlos/SP); Penhora em favor do Exequente (Av.17-13/07/21). DEPOSITÁRIO(S): Constramer Engenharia Industria e Comércio Ltda. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 1.800.000,00 (em 08/2020) (será atualizado na data de disponibilização no site). IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 275.839,32 (em 02/2025). DÉBITO CONDOMINIAL: R$ 457.654,92 (em 02/2025). |
DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).
BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).
CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.
REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).
RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.
INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 08/04/2020, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito (Execução de Cotas Condominiais - Proc. 0005770-95.2018.8.26.0566 - 2ªVC de São Carlos/SP; Execução Fiscal - Proc. 1500015-45.2020.8.26.0566 - Vara Fazenda Pública de São Carlos/SP). Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.
Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.
JUIZ(A) DE DIREITO
[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008. |
[2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629. |
[3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000. |