14ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro dA COMARCA DE São Paulo/SP – J255350
Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:
AÇÃO: | Extinção de Condomínio |
PROCESSO Nº: | 0037035-85.2023.8.26.0002 |
EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES): | Julia Soares de Almeida Keila Francine Soares Cinira de Fátima Nogueira Soares Marina Soares Guilherme Ferreira Soares Mario Soares |
EXECUTADO(S)/RÉU(S): | Luiz Guimarães Soares (representado por Dinalva Vieira Soares) Luzia Soares da Silva Gumercindo Soares |
TERCEIRO(S): | Município de São Paulo/SP Glória de Souza Soares (cônjuge de Gumercindo Soares) |
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.
1ª PRAÇA: De 19/05/2025 às 15:00:00 até 22/05/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;
2ª PRAÇA: De 22/05/2025 às 15:00:00 até 11/06/2025 às 15:00:00 - mínimo de 50% do valor de 1ª Praça.
HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.
CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.
ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.
QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].
PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.
COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).
MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.
PROPOSTAS: Serão recebidas até o encerramento do leilão[2] e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance.
O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, esta será submetida, juntamente com o maior lance angariado em segunda praça, desde que este não seja superior à proposta, para apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.
Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3]
LOTE 1 |
DIREITOS OU PROPRIEDADE: Direitos. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Direitos sobre um terreno constante do lote n° 02 da quadra B, do loteamento denominado Jardim Império, no Bairro do Rio Bonito, no 32° Subdistrito - Capela do Socorro, medindo 10m de frente para a Avenida Gregorio Bezerra, antiga Estrada Existente, por 25m da frente aos fundos, no lado direito, de quem do terreno olha para a via pública, confinando com o lote n° 3; 25,20m do lado esquerdo, onde divide com o lote n°1, e 10m nos fundos, onde confronta com o lote n° 15, e encerrando a área de 251,00m², dista mais ou menos, 10,30m da esquina (excluindo o canto chanfrado) com a Rua Alésio Venturi, antiga Rua Quatro. Sobre o terreno foi construído 3 (três) edificações residenciais. No referido terreno foi construído um prédio sob nº 558 da Avenida Gregório Bezerra, com área construída de 145m². MATRÍCULA(S): nº 203.799 do 11º CRI de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE(S): 162.145.0002-5. Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: O imóvel localiza-se à Avenida Gregório Bezerra 698 (900). Conta com 3 edificações, sendo elas: edificação Principal (67,08m²): a qual trata-se de uma edificação residencial com 67,08 m², dotada de 2 quartos, sala, cozinha e banheiro; Edificação Intermediária (34,95m²): a qual trata-se de uma edificação residencial com 34,95 m², dotada de 1 quarto, sala, cozinha e banheiro; e Edificação dos Fundos do Terreno (48,00 m²): a qual trata-se de uma edificação residencial com 48,00m², dotada de 1 quarto, sala, cozinha, banheiro, varanda e área do tanque. A três precisam de reparos importante, por não estarem sendo habitadas há muito tempo e devido o péssimo estado conservação, é o entendimento da perícia que apresentam condições satisfatórias de habitabilidade. As edificações estão sem ligação de água e energia elétrica. Precisando reformas de vulto para terem condições mínimas de habitabilidade. A construção das três edificações avaliadas pelo perito estão pendentes de registro na matrícula. OBSERVAÇÕES: São partes nestes autos os Srs. Keila Francine Soares e Guilherme Ferreira Soares, ambos são filhos dos coproprietários Srs. Jorge Soares e Maria Amélia Ferreira Soares, sendo estes últimos mencionados na matrícula do imóvel como proprietários de 2/16 do todo. No entanto, não há informações acerca da transmissão da referida propriedade para os descendentes que figuram na presente ação. Ademais, vale ressaltar que o Sr. Olavo Soares faleceu, no entanto tal informação está pendente de registro na matrícula do imóvel. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 486.000,00 (em 12/2024) (será atualizado na data de disponibilização no site). IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 349,22 (em 02/2025). |
DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).
BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).
CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.
REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).
RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.
INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.
Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.
JUIZ(A) DE DIREITO
[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008. |
[2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629. |
[3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000. |