7ª Vara Cível dA COMARCA DE Campinas/SP – J245234
Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:
AÇÃO: | Execução |
PROCESSO Nº: | 1038159-80.2019.8.26.0114 |
EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES): | Alexandre José Nunes |
EXECUTADO(S)/RÉU(S): | Espólio de Danilo Julio Ferreira Fernandes (Repr. Juliany Jesus Freitas) |
TERCEIRO(S): | Município de Campinas/SP Condomínio Casa Bella Residencial Amarílis Paula Carreri Murayama Luiz Renato Tegacini de Arruda Ministério Público do Estado de São Paulo |
CREDOR(ES) FIDUCIÁRIO(S): | Itaú Unibanco S/A |
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.
1ª PRAÇA: De 24/02/2025 às 15:00:00 até 27/02/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;
2ª PRAÇA: De 27/02/2025 às 15:00:00 até 19/03/2025 às 15:00:00 - mínimo de 80% do valor de 1ª Praça.
HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.
CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.
ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.
QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].
PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.
COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).
MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.
PROPOSTAS: Serão recebidas até o encerramento do leilão[2] e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance.
O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, esta será submetida, juntamente com o maior lance angariado em segunda praça, desde que este não seja superior à proposta, para apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.
Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3]
LOTE 1 |
DIREITOS OU PROPRIEDADE: Direitos. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Direitos sobre uma casa nº 24, tipo B1, do Condomínio Casa Bella Residencial Amarílis, situado na Estrada do Tanquinho nº 2145, na cidade e 1ª circunscrição imobiliária de Campinas/SP, composta, no pavimento térreo, por jardim, área de serviço, sala de jantar e de estar, copa e cozinha, churrasqueira, terraço, despensa, home office, wc, lavabo, muros, medidores de água, gás e eletricidade e duas vagas de garagem, e, no pavimento superior, por 4 dormitórios, sendo dois deles suítes, banheiro, roupeiro, closet, terraço, pergolado, hall de circulação, escada de acesso ao térreo e duto da churrasqueira, cujo terreno de utilização exclusiva mede 14,71m de frente (terreno em curva) para a casa nº 25, 31,86m do lado direito, de quem da Rua particular olha para o imóvel, de frente para a divisa do condomínio, 23,72m do lado esquerdo, confrontando com a casa nº 23, e 10m nos fundos de frente para área de lazer descoberta, com área privativa de 320,790m² (155,440m² de área coberta e 165,350m² de área descoberta), área comum de 179,482m² (10,231m² de área coberta e 169,251m² de área descoberta), área total coberta construída de 165,671m², área de terreno de utilização exclusiva de 254,050m², área comum de terreno de 165,450m², área total de terreno de 419,500m² e fração ideal de 2,15174617% na gleba 18, com área de 19.495,93m², descrita na matrícula nº 111.212. MATRÍCULA(S): nº 131.373 do 1º CRI de Campinas/SP. CONTRIBUINTE(S): 3242.53.53.0001.01024. Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: O condomínio fechado conta com portaria 24hrs, portão eletrônico, salão de festas, sala de jogos, espaço gourmet, academia, playground e piscina. O condomínio Casa Bella se subdivide em Residencial Amarílis, Residencial Begônia e Residencial Camélia, embora todos usufruam da mesma área comum. Na área de lazer da casa há churrasqueira e banheira de hidromassagem para 4 pessoas. ÔNUS: Alienação Fiduciária em favor de Itaú Unibanco S/A (R.2-12/02/15); Penhora em favor do Exequente (Av.3-15/04/21); Penhora em favor de Paula Carreri Murayama (Av.4-03/05/21 - Proc. 1000239-38.2020.8.26.0114 - 3ªVC de Campinas/SP); Penhora em favor de Luiz Renato Tegacini de Arruda (Av.5-23/12/22 - Proc. 0024263-16.2021.8.26.0114 - 7ªVC de Campinas/SP). OBSERVAÇÕES: O Executado faleceu e deixou um herdeiro menor. O credor fiduciário informou que apesar de haver saldo devedor, há cláusula de quitação no caso de falecimento em virtude da cobertura securitária. No entanto, mesmo com o falecimento do Executado, proprietário do bem, está pendente de registro tanto o falecimento, quanto eventual resolução da alienação fiduciária. DEPOSITÁRIO(S): Espólio de Danilo Julio Ferreira Fernandes (Repr. Juliany Jesus Freitas). VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 950.000,00 (em 02/2023) (será atualizado na data de disponibilização no site). IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 71.976,21 (em 12/2024). DÉBITO CONDOMINIAL: R$ 1.045,57 (em 12/2024). DÉBITO FIDUCIÁRIO: R$ 445.620,37 (em 09/2021). |
DÉBITO DO PROCESSO: R$ 486.967,66 (em 10/2024)
PENHORA(S) NO ROSTO DOS AUTOS: Em favor de Paula Carreri Murayama - Proc. 1000239-38.2020.8.26.0114 - 3ª VC de Campinas/SP - R$ 199.249,94 (em Fev/23)
DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).
BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).
CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.
REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).
RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.
INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 08/01/2021, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito (Inventário nº 1035357-12.2019.8.26.0114 - 1ª VC Valinhos/SP). Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.
Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.
JUIZ(A) DE DIREITO
[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008. |
[2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629. |
[3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000. |