4ª Vara Cível dA COMARCA DE Piracicaba/SP – J244090
Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:
AÇÃO: | Monitória |
PROCESSO Nº: | 0014092-27.2019.8.26.0451 |
EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES): | Banco Santander (Brasil) S/A |
EXECUTADO(S)/RÉU(S): | Onei Torquato Ferreira Abon Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda |
TERCEIRO(S): | Município de Piracicaba/SP |
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.
1ª PRAÇA: De 10/02/2025 às 15:00:00 até 13/02/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;
2ª PRAÇA: De 13/02/2025 às 15:00:00 até 05/03/2025 às 15:00:00 - mínimo de 50% do valor de 1ª Praça.
HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.
CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.
ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.
QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].
PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.
COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).
PAGAMENTO DO LANCE PARCELADO: O arrematante poderá optar por pagar o valor do lance de forma parcelada, por meio de guia de depósito judicial, desde que deposite entrada mínima de 25 % do total ofertado, em até 24h da finalização do leilão, e o restante em até 30 parcelas iguais, mensais e consecutivas, devidamente corrigidas monetariamente pelo índice TJ-SP.
MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.
PROPOSTAS: Serão recebidas até o encerramento do leilão[2] e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance, ainda que parcelado.
O lance, ainda que parcelado, é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, esta será submetida, juntamente com o maior lance angariado em segunda praça, desde que este não seja superior à proposta, para apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.
Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3]
LOTE 1 |
DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um imóvel sob o terreno nº 2 (dois) da quadra "C", do loteamento denominado "Vila Dr. Jorge Pacheco Chaves", situado na cidade de Piracicaba/SP, com frente para a Rua Professor Mariano da Costa, em seu lado par, medindo 10m de largura, por 30m de comprimento, com a área de 300m², e confrontando do lado direito de quem do terreno olha para a via pública com o lote nº 1, do lado esquerdo com o lote nº 3, ambos de sucessores do Dr. Jorge Pacheco e Chaves Filho, e nos fundos com o Sistema de Recreio do loteamento; localizado a 10m (da frente do terreno) do início da curvatura da esquina da Rua Prof. Mariano da Costa, em confluência com a Rua Padre Bartholomeu de Gusmão, e a 7m (dos fundos do terreno) do alinhamento da mesma Rua Padre Bartholomeu de Gusmão, na quadra completada pelas Ruas Prof. Hildebrando Seixas Siqueira, Pedro Morato Krahenbuhl, Rafael Marques Cantinho e José Rosário Losso, lote, digo José Rosário Losso. MATRÍCULA(S): nº 21.593 do 1º CRI de Piracicaba/SP. CONTRIBUINTE(S): 01.18.0043.0887.0001. Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: O imóvel está situado à Rua Professor Mariano da Costa, nº 94, Piracicaba/SP. Apesar de não haver averbação na matrícula, o bem conta com uma edificação com área construída de 99,52m², ocupando metade do terreno descrito na matrícula, contando com dois quartos, cozinha e banheiro. ÔNUS: Penhora em favor do Exequente (Av.6-28/10/20); Regularização Fundiária (Av.7-04/07/23 - Área ocupada de 9,33m²). OBSERVAÇÕES: Em que pese a penhora tenha sido lavrada sobre a totalidade do imóvel de matrícula nº 21.593 do 1º CRI de Piracicaba, insta destacar que, sobre o terreno foram edificados 2 imóveis, quais sejam, nº 94 – Inscrição nº 01.18.0043.0887.0001 e nº 98 – Inscrição nº 01.18.0043.0887-0002. Até o momento, não houve individualização das Matrículas. O imóvel indicado à penhora pelo Executado (fls. 39-40) foi o de nº 94, sendo certo que a avaliação também se deu apenas em relação a essa edificação, apesar de ter considerado a área total do terreno e não os 150m² referentes à casa de fato leiloada. DEPOSITÁRIO(S): Abon Empreendimentos Imobiliários e Participações. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 297.000,00 (em 06/2022) (será atualizado na data de disponibilização no site). IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 6.135,74 (em 12/2024). |
DÉBITO DO PROCESSO: R$ 209.396,02 (em 10/2019).
DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).
BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).
CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.
REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).
RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.
INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 28/08/2020, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.
Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.
JUIZ(A) DE DIREITO
[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008. |
[2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629. |
[3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000. |