10ª Vara Cível dA COMARCA DE Campinas/sp – J254826
Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:
AÇÃO: | Cumprimento de Sentença |
PROCESSO Nº: | 0018158-53.2003.8.26.0114 |
EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES): | Nittow Papel S/A |
EXECUTADO(S)/RÉU(S): | Cylene Aparecida Pessoa Lopes Carla Roberta Lopes Luciane Maria Lopes Zanata Solange Aparecida Lopes Vezzi |
TERCEIRO(S): | Município de Mirassol/SP Gerson Barbosa de Castro Francisco de Assis Novais Antonio Crepaldi Luiz Sergio Fachini Eliomar Aparecido Moreira Laercio Aparecido Marques Luiz Carlos do Prado Adalberto Ferreira Rocha Masisa do Brasil Ltda Zilda Borges Bezerra dos Santos |
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.
1ª PRAÇA: De 02/06/2025 às 15:00:00 até 05/06/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;
2ª PRAÇA: De 05/06/2025 às 15:00:00 até 25/06/2025 às 15:00:00 - mínimo de 50% do valor de 1ª Praça.
HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.
CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.
ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.
QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].
PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.
COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).
MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.
PROPOSTAS: Serão recebidas até o encerramento do leilão[2] e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance.
O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, esta será submetida, juntamente com o maior lance angariado em segunda praça, desde que este não seja superior à proposta, para apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.
Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3]
LOTE 1 |
DIREITOS OU PROPRIEDADE: Direitos DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Direitos sobre um prédio residencial de tijolos e coberto de telhas e laje, contendo quatro dormitórios, sala íntima, sala de jantar, living, sala de tv, copa cozinha, hall de entrada, hall 01, hall 02, quatro banheiros, dois closet, lavabo, garagem, área de frente da varanda, com 430,60m², e edícula contendo: área de serviço, quarto de empregada e wc com 52,80m², piscina com 32m², totalizando assim uma área de 515,40m², de área construída, sob nº 25-12, da Rua Quintino Bocaiuva, esquina da Rua Antonio Prado, situado no perímetro urbano da cidade, município e comarca de Mirassol-SP, e seu respectivo terreno que mede 26m para a Rua Antonio Prado, lado par, 44m de um lado dividindo com a Rua Quintino Bocaiuva, até um ponto onde vira a direita e segue 30m, dividindo com Carlos Roberto Lopes, daí vira à direita pela divisa da Associação e Oficinas de Caridade de Santa Rita de Cassia de Mirassol e segue 14m; daí à direita segue 4m pela mesma divisa e daí à esquerda ainda pela divisa da Associação e Oficinas de Caridade de Santa Rita de Cassia de Mirassol, segue 30m até a Rua Antonio Prado, encerrando uma área de 1.200m² MATRÍCULA(S): nº 61.174 do 1º CRI de Mirassol/SP CONTRIBUINTE(S): 14.33.21.0044.01.000 Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: De acordo com o registro de construção na Prefeitura de Mirassol/SP, o terreno possui uma área de 1.200m², tendo a construção principal 430,60m², área de edícula com 52,80m² e a área da piscina/sauna com 32m², perfazendo o total de 515,40m² de área construída. O imóvel encontra-se em regular estado de conservação, necessitando de alguns reparos e manutenção em virtude do desgaste do tempo - alguns trincos, pontos de infiltração, desgaste na pintura etc ÔNUS: Penhora em favor do exequente (Av.1-27/09/19); Distribuição de execução em favor de Masisa do Brasil Ltda (Av.25-27/09/19 - Proc. 0004249-34.2004.8.16.0001 - 14ª VC de Curitiba-PR); Decreto de Indisponibilidade (Av.3-27/09/19 - Proc. 0229200-47.2003.5.15.0058 - VT de Bebedouro-SP) OBSERVAÇÕES: Às fls. 363 foi juntada certidão de óbito do co-executado Carlos Roberto Lopes, que deixou além de sua esposa (executada) as herdeiras: Carla Roberta Lopes, Luciene Maria Lopes Zanata e Solange Aparecida Lopes Vezzi, tais informações estão pendentes de registro na matrícula do imóvel. O imóvel originariamente era descrito sob a matrícula de nº 34.554 do 1º CRI de Mirassol/SP, no entanto, parte desse terreno, mais especificamente o lote nº 3 da quadra 20 da Rua Quintino Bocaiuva foi vendido para Aparecido Domingues Bersi. Com isso a matrícula nº 34.554 foi encerrada dando origem a duas outras matrículas nºs 61.174 e 61.175 ambas do 1º CRI de Mirassol/SP DEPOSITÁRIO(S): Cylene Aparecida Pessoa Lopes VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 1.350.000,00 (em 08/2022) (será atualizado na data de disponibilização no site). IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 143.878,85 (em 03/2025). |
DÉBITO DO PROCESSO: R$ 4.734.403,73 (em 08/2024)
PENHORA(S) NO ROSTO DOS AUTOS: Em favor de Gerson Barbosa de Castro, Francisco de Assis Novais, Antonio Crepaldi e Luiz Sergio Fachini - Proc. 0186800-79.2006.5.15.0133 - 4ª VT de São José do Rio Preto/SP - R$ 731.944,40 (em Jun/22); Em favor de Zilda Borges Bezerra dos Santos - Proc. 0229200-47.2003.5.15.0058 - VT de Bebedouro/SP - R$ 25.652,56 (em Ago/21)
DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).
BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).
CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.
REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).
RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.
INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 18/10/2013, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito (Inventário e Partilha sob nº 0001128-44.20068.26.0358, em trâmite perante a 03ª VC de Mirassol/SP). Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.
Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.
JUIZ(A) DE DIREITO
[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008. |
[2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629. |
[3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000. |