7ª Vara Cível dA COMARCA DE Osasco/SP – J255292
Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:
AÇÃO: | Indenização |
PROCESSO Nº: | 0000889-64.2004.8.26.0405 |
EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES): | Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto |
EXECUTADO(S)/RÉU(S): | José Alcides Marronzinho de Oliveira Empresa Jornalística Publicidade e Agência de Notícias Leia S/C Ltda |
TERCEIRO(S): | União Federal (Fazenda Nacional) Israel Bueno Silva Sociedade Bíblica Internacional Cred Plan Soluções Soluções e Cobrança Unipessoal |
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.
1ª PRAÇA: De 11/04/2025 às 15:00:00 até 14/04/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;
2ª PRAÇA: De 14/04/2025 às 15:00:00 até 07/05/2025 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça.
HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.
CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.
ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.
QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].
PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.
COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).
MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.
PROPOSTAS: Serão recebidas até o encerramento do leilão[2] e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance.
O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, esta será submetida, juntamente com o maior lance angariado em segunda praça, desde que este não seja superior à proposta, para apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.
Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3]
LOTE 1 |
DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Imóvel rural, situado no Bairro de Bananal, município de Cabreúva/SP, denominado Horto Getsêmane, com frente para a Rua do Cruzeiro, assim descrito: começa a divisa por cerca de arame, confrontando-se com terras de Lutério de Barros, nos seguintes rumos e distâncias: NE 51°34’05” e distância de 64,43m; NE 53°42’11” e distância de 53,57 metros; NE 55°40’05” e distância de 49,39m; NE 49°22’54” e distância de 46,24m; NE 66°45’30” e distância de 9,24m, quando atinge terras de Lauro Garcia Senra. Segue a divida por cerca de arame, confrontando-se com terras de Lauro Garcia Senra, nos seguintes rumos e distâncias: NE 84°53’17” e distância de 113,90m; NE 86° 27’22” e distância de 13,41m; SE 80°37’42” e distância de 15,36m; SE 58°37’30” e distância de 41,93m; SE 57°28’02” e distância de 54,80m, quando atinge terras de Michel Ângelo Sório. Segue a divisa por cerca confrontando-se com terras de Michel Ângelo Sório, nos seguintes rumos e distâncias: SW 64°06’00” e distância de 60,09m; SW 59°48’00” e distância de 42,50m; SW 52°91’00” e distância de 33,38m; SW 52°41’00” e distância de 80,63m; SW 47°36’00” e distância de 39,75m; SW 46°06’00” e distância de 70,98m, quando atinge terras de Lauro Garcia Senra. Segue a divisa por cerca de arame, confrontando-se com terras de Lauro Garcia, nos seguintes rumos e distâncias: NW 33°38’06” e distância de 32,89m; SW 59°09’09” e distância de 118,11m, quando atinge terras de Humberto Sório. Segue a divida por cerca de arame, confrontando-se com terras de Humberto Sório, no rumo NW 08°37’10” e distância de 127,56m; daí a divida segue por cerca confrontando-se com a Rua do Cruzeiro, na distância de 10m quando atinge o ponto da partida, encerrando a área de 54.316,29m² ou 5,4316ha, ou ainda, 2,345 alqueires paulista. MATRÍCULA(S): nº 738 do CRI de Cabreúva/SP. CONTRIBUINTE(S): 629.049.015.261-0/ NIRF: 6.508.370-9. Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: O imóvel rural denominado Sítio Horto Getsêmane encontra-se situado na Rua do Cruzeiro, nº 500, bairro do Bananal, Cabreúva/SP. Sobre o terreno existem árvores frutíferas, vegetação nativa e encontra-se edificado uma casa sede de alvenaria com 237,27m² de área interna e 160m² de varanda, em bom estado de conservação; uma casa de alvenaria com 50m² em regular estado de conservação; e uma cobertura de alvenaria com 80m² em regular estado de conservação. O imóvel possui a maior parte da área ocupada por mata nativa e Área de Preservação Permanente que somados resultam em 3,68 hectares. ÔNUS: Penhora em favor de Israel Bueno Silva (Av.02-28/08/15, proc. nº 0038740-59.2012.8.26.0405, 08ª VC de Osasco/SP); Penhora em favor do Exequente (Av.03-29/03/16; Av.05-18/06/19, proc. nº 0001971-64.2010.8.26.0068, 05º VC de Barueri/SP; Av.06-02/07/19) e Penhora em favor de Sociedade Bíblica Internacional (Av.04-15/05/17, proc. nº 787,04, 02ª VC de Osasco/SP). OBSERVAÇÕES: Conforme documentos acostados a fls. 1621 e 1647 do processo principal, o Executado é o único herdeiro da Coproprietária Antônia Donizeti de Oliveira e Oliveira já falecida, pois a mesma não possuía herdeiros necessários, conforme declarado em sua Certidão de Óbito. Dessa forma, o Executado é o único proprietário do bem. Essa informação, contudo, encontra-se pendente de registro na matrícula do bem. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua do Cruzeiro, 500, Bananal, Cabreúva, SP, 13.316-805. DEPOSITÁRIO(S): José Alcides Marronzinho de Oliveira. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 1.000.000,00 (em 06/2021) (será atualizado na data de disponibilização no site). |
DÉBITO DO PROCESSO: R$ 188.400,45 (em 02/2024).
PENHORA(S) NO ROSTO DOS AUTOS: Em favor de Sociedade Bíblica Internacional - proc. nº 0007841-59.2004.8.26.0405, 2ª VC de Osasco/SP - R$ 300.023,91 (em Set/19).
DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).
BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).
CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.
REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).
RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.
INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 16/06/2016, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito (Ação de desapropriação - proc 1000434-86.2024.8.26.0080 - Vara Única de Cabreúva/SP). Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.
Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.
JUIZ(A) DE DIREITO
[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008. |
[2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629. |
[3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000. |